Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1985 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de CR 977.282.400,00 (novecentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).
RETIFICAÇÃO Na publicação da Resolução nº 122, de 1985, no DCN-II de 8-11-85, na página 4499, no art. 1º, ONDE SE LÊ :
"... novecentos e setenta e sete milhões..."
LEIA- SE : "...novecentos setenta e sete milhões, duzentos..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/11/1985
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 19/11/1985, Página 4583 (Publicação Original)