Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de CR 977.282.400,00 (novecentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).

RETIFICAÇÃO Na publicação da Resolução nº 122, de 1985, no DCN-II de 8-11-85, na página 4499, no art. 1º, ONDE SE LÊ :

"... novecentos e setenta e sete milhões..."

 LEIA- SE : "...novecentos setenta e sete milhões, duzentos..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/11/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 19/11/1985, Página 4583 (Publicação Original)