Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1985 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, EUNICE MICHILES, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1º do art. 50, combinado com item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de CR 977.282.400,00 (novecentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$977.282.400 (novecentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) correspondente a 40.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$24.432,06, vigente em janeiro de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de postos de saúde na zona rural do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1985

SENADORA EUNICE MICHILES
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1985, Página 16361 (Publicação Original)