Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1985

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de CR 977.282.400,00 (novecentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1985, Página 16361 (Publicação Original)
Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - 19/11/1985, Página 4583 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Sergipe- Contratação - Operação Financeira - Banco Estadual - Empréstimo Interno
FINANCEIROS - (FAS) - DESTINAÇÃO - IMPLANTAÇÃO - POSTO DE SAUDE - ZONA
RURAL.