Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1975
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Artigo 137 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº4, de 22 de setembro de 1972.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 25 de abril de 1974, nos autos da Representação nº 898, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução do art. 137 da Constituição daquele Estado, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 4, de 22 de setembro de 1972.
SENADO FEDERAL, 26 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1975, Página 15883 (Publicação Original)