Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1975
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Artigo 137 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº4, de 22 de setembro de 1972.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1975, Página 15883 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1975, Página 16193 (Republicação)
Observação:
Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 27/11/1975.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Constituição Estadual - RS