Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1970
Suspende a execução do item VIII da Tabela E, da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1968, do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 18.855, do Estado de Minas Gerais, a execução do item VIII da Tabela E da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1968, do referido Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 5 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1970, Página 810 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1970, Página 833 (Republicação)