Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1977 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do artigoo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar empréstimo, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ - destinado ao financiamento dos serviços de execução do "Projeto de Drenagem Pluvial do Sistema Centro" e do "Projeto de Macrodrenagem"; em convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento- DNOS.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1977.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1977, Página 012393 (Publicação Original)