Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1974 - Retificação

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, Antônio Carlos Konder Reis, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1974

Altera os artigos 1º e 2º da resolução 61, de 5 de dezembro de 1973, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a prestar garantia, em financiamento externo, ate o limite de US$ 105,000,000.00 (Cento e cinco milhões de dólares norte-americanos), para implantação de uma indústria automobilística.

     Art. 1º. Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 61, de 5 de dezembro de 1973, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a restar garantia para obtenção de financiamentos de entidades estrangeiras até o limite de US$ 105,000,000.00 (cento e cinco milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas, de principal, para a importação de equipamentos, sem similar nacional, destinados à implantação de uma indústria automobilística naquele Estado.

Art. 2º. As operações de financiamentos a que se refere o artigo anterior realizar-se-ão nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto à garantia a ser prestada pelo Tesouro do Estado de Minas Gerais, e, ainda, as disposições da Lei nº 6.176, de 14 de novembro de 1973, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº 6.477, de 22 de novembro de 1974, ambas do Estado de Minas Gerais."


     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de novembro de 1974

ANTONIO CARLOS KONDER REIS
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13821 (Retificação)