Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS, 1º - Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1974
Altera os artigos 1º e 2º da resolução 61, de 5 de dezembro de 1973, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a prestar garantia, em financiamento externo, ate o limite de US$ 105,000,000.00 (Cento e cinco milhões de dólares norte-americanos), para implantação de uma indústria automobilística.
Art. 2º. As operações de financiamentos a que se refere o artigo anterior realizar-se-ão nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política economico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto à garantia a ser prestada pelo Tesouro do Estado de Minas Gerais, e, ainda, as disposições da Lei nº 6.176, de 14 de novembro de 1973, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº 6.477, de 22 de novembro de 1974, ambas do Estado de Minas Gerais."
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1974.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1974, Página 13589 (Publicação Original)