Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1979
Suspende a Execução do Inciso II do art. 119 da lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, do Estado de Minas Gerais.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 29 de março de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 84.194-3, do Estado de Minas Gerais, a execução do inciso II do artigo 119 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 05 de setembro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1979, Página 12985 (Publicação Original)