Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1970 - Publicação Original

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1970

Suspende a execução do artigo 2º e seu parágrafo unico da Lei 8.330, de 05 de outubro de 1964, do Estado de São Paulo.

Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 12 de junho de 1969, nos autos da Representação nº 681, do Estado de São Paulo, a execução do art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 8.330, de 5 de outubro de 1964, daquele Estado.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de junho maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/06/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/6/1970, Página 1921 (Publicação Original)