Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1970
Suspende a execução do artigo 2º e seu parágrafo unico da Lei 8.330, de 05 de outubro de 1964, do Estado de São Paulo.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 12 de junho de 1969, nos autos da Representação nº 681, do Estado de São Paulo, a execução do art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 8.330, de 5 de outubro de 1964, daquele Estado.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de junho maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1970, Página 4249 (Publicação Original)