Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1974 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, ADALBERTO SENA, 2º- VICE-PRESIDENTE , no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1974

Autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar à Companhia Agro-Pecuária do Rio Araguaia - CAPRA, áreas de terras públicas localizadas naquele Estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará autorizado a alienar à Companhia Agro-Pecuária do Rio Araguaia (CAPRA), empresa rural, com sede na Cidade de Belém - PA, áreas de terras devolutas do Estado situadas no Município de Paragominas, (loteamento ''Capim Surubiju''), constante de 13 (treze) lotes de números 13, 23, 17, 16, 09, 08, 18, 12; 15; 22; 14, 10 e 21; e no Município de Conceição do Araguaia, compreendendo 2 (dois) lotes de números 05 e 16.

     Art. 2º. A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites, áreas e demais características de cada lote, contida, nos Decretos Legislativos nºs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 26; e 24 e 25; respectivamente, todos de 8 de maio de 1974 e, ainda, as disposições gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969, que regula a venda de terras do Estado do Pará.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de outubro de 1974.

ADALBERTO SENA
2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1974, Página 11653 (Republicação)