Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, ADALBERTO SENA 2º- VICE-PRESIDENTE , no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1974
Autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar à Companhia Agro-Pecuária do Rio Araguaia - CAPRA, áreas de terras públicas localizadas naquele Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará
autorizado a alienar à Companhia Agro-Pecuária do Rio Araguaia-CAPRA, empresa
rural, com sede na cidade de Belém-PA, áreas de terras devolutas do Estado
situadas no Município de Paragominas, (loteamento "Capim Surubiju"), constante
de 13 (treze) lotes de números 13, 23, 17, 16, 09, 08, 18, 12, 15, 22, 14, 10, e
21, e no Município de Conceição do Araguaia, compreendendo 2 (dois) lotes de
números 05 e 16.
Art. 2º. A operação de
alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites,
áreas e demais características de cada lote, contida nos Decretos Legislativos
números 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, e 26, de 8 de maio de
1974, e, ainda, as disposições gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 57, de
22 de agosto de 1969, que regula a venda de terras do Estado do Pará.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de outubro de 1974.
ADALBERTO SENA
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1974, Página 11301 (Publicação Original)