Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1971 - Republicação
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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1971
Autoriza o Governo do Estado da Guanabara, através da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, METRO, e com o aval do Tesouro Nacional, a realizar operação de empréstimo externo para financiar obras do trecho inicial da linha prioritária do Metropolitano do Rio de Janeiro.
Art. 1º. É
o Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar, através da Companhia do
Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ - e com aval do Tesouro Nacional,
operação de empréstimo externo até o limite de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de
dólares), destinado a financiar as obras do trecho inicial da linha prioritária
do Metropolitano do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A operação a
que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo
Poder Executivo Federal, à taxas de juros admitida pelo Banco Central do Brasil
para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas
demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política
econômico-financeira do Governo Federal e o disposto no Decreto-lei estadual nº
388, de 8 de junho de 1970, e no Decreto nº 67.872, de 18 de dezembro de 1970.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1971, Página 3441 (Republicação)