Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1971

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Guanabara, através da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, METRO, e com o aval do Tesouro Nacional, a realizar operação de empréstimo externo para financiar obras do trecho inicial da linha prioritária do Metropolitano do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/5/1971, Página 1093 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1971, Página 3441 (Republicação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - GB - Contratação - Operação Financeira - Emprestimo Externo - Objetivo - Construção - Metropolitano