Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1976 - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1976

Suspende por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 13 do Decreto-lei complementar nº 3, de 1969 e 17 do Decreto-lei nº 317, de 1970, do Estado do Rio de Janeiro, Extinto Estado da Guanabara.

R E T I F I C A Ç Ã O

Na publicação da Resolução, no Diário Oficial de 6 de maio de 1976, na página 5.648,

ONDE SE LÊ:

"Artigo único - É suspensa ........................................ ,
a execução dos artigos 18 do Decreto-Lei
Complementar nº 3, de 1969,

LEIA-SE:

 "Artigo único - É suspensa ........................................ ,
a execução dos artigos 13 do Decreto-Lei
Complementar nº 3, de 1969,


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1976, Página 8399 (Retificação)