Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1976 - Retificação
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1976
Suspende por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 13 do Decreto-lei complementar nº 3, de 1969 e 17 do Decreto-lei nº 317, de 1970, do Estado do Rio de Janeiro, Extinto Estado da Guanabara.
R E T I F I C A Ç Ã O
Na publicação da Resolução, no Diário Oficial de 6 de maio de 1976, na página 5.648,
ONDE SE LÊ:
"Artigo único - É suspensa ........................................ ,
a
execução dos artigos 18 do Decreto-Lei
Complementar nº 3, de 1969,
LEIA-SE:
"Artigo único - É suspensa ........................................
,
a execução dos artigos 13 do Decreto-Lei
Complementar nº 3, de 1969,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1976, Página 8399 (Retificação)