Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1976
Suspende por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 13 do Decreto-lei complementar nº 3, de 1969 e 17 do Decreto-lei nº 317, de 1970, do Estado do Rio de Janeiro, Extinto Estado da Guanabara.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 29 de outubro de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 81.930, do Estado do Rio de Janeiro, extinto Estado da Guanabara, a execução dos arts. 13, do Decreto-lei Complementar nº 3, de 1969, e 17 do Decreto-lei nº 317, de 1970, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, 5 de maio de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1976, Página 5647 (Publicação Original)