Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1972 - Republicação
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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1972
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a emitir quaisquer obrigações, ate o limite de Cr$ 5.500.000,00, destinados a garantir empréstimos junto a Caixa Economica Federal.
Art.
1º. É levantada a proibição constante do art. 1º da Resolução nº
58, de 1968, do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de
Campinas, Estado de São Paulo, emita quaisquer obrigações até o limite de
Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a finalidade de
garantir uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, destinada à
construção de um hospital municipal e de um pronto-socorro para atender á
população local.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1972, Página 5241 (Republicação)