Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1972 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1972

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a emitir quaisquer obrigações, ate o limite de Cr$ 5.500.000,00, destinados a garantir empréstimos junto a Caixa Economica Federal.

     Art. 1º.  É levantada a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, emita quaisquer obrigações até o limite de Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a finalidade de garantir uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, destinada à construção de um hospital municipal e de um pronto-socorro para atender á população local.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senando Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1972, Página 5153 (Publicação Original)