Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1972
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a emitir quaisquer obrigações, ate o limite de Cr$ 5.500.000,00, destinados a garantir empréstimos junto a Caixa Economica Federal.
Art. 1º. É levantada a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, emita quaisquer obrigações até o limite de Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a finalidade de garantir uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, destinada à construção de um hospital municipal e de um pronto-socorro para atender á população local.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senando Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1972, Página 5153 (Publicação Original)