Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1971 - Republicação
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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1971
Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 21 da Lei nº 1.530, de 26 de novembro de 1967, do Estado da Guanabara.
Art. 1º. É suspenso,
por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida, em 4 de
junho de 1970, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 797,
do Estado da Guanabara, a execução do art. 21 da Lei nº 1.530, de 26 de novembro
de 1967, daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1971, Página 3441 (Republicação)