Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1971 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1971

Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 21 da Lei nº 1.530, de 26 de novembro de 1967, do Estado da Guanabara.

     Art. 1º. É suspenso, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida, em 4 de junho de 1970, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 797, do Estado da Guanabara, a execução do art. 21 da Lei nº 1.530, de 26 de novembro de 1967, daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1971, Página 3313 (Publicação Original)