Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1975 - Retificação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado de Minas Gerais aumente para Cr$ 2.040.200.000.00 (dois bilhões, quarenta milhões e duzentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 14 de abril de 1975 página 4.273, no seu artigo 1º, in fine,

Onde se lê:

 ... em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Leia-se:

 ... em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Estadual.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1975, Página 4913 (Retificação)