Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1975
EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado de Minas Gerais aumente para Cr$ 2.040.200.000.00 (dois bilhões, quarenta milhões e duzentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1975, Página 4273 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1975, Página 4913 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Aumento - Limite de Endividamento - Governo Estadual - MG - Empréstimo Interno