Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1965 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1965
Suspendo a execução da alínea "b" do art. 1º do Livro II do Código de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, por infringência aos arts. 15, inciso IV, e 21 da Constituição Federal.
Art. 1º É suspenso nos termos da decisão
definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 16 de junho
1961, no Recurso Extraordinário nº 38.538, do Estado de São Paulo a execução da
alínea b do art. 1º do Livro II do Código de Impostos e Taxas do mesmo Estado,
por infringência aos artigos 15, inciso IV, e 21 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA,
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1965, Página 6003 (Republicação)