Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1998-CN - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1998-CN

Regula, a título excepcional, a apreciação do projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 1999.

RETIFICAÇÃO

 
     Na RESOLUÇÃO Nº 3. DE 1998-CN que regula, a título excepcional, a apreciação do projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 1999, publicada no Diário Oficial, Seção I, nº 216-E, de 11 de novembro de 1998, páginas 1 e 2, nos incisos VI e VII do artigo 9°, 

     Onde se lê: 
 
     Art 9º .........................................................................................................................
     ..................................................................................................................................

     VI - até dois dias para discussão e votação em Plenário da CMPOF;

     VII - até um dia para discussão e votação da redação final em Plenári1o da CMPOF.
 
     Leia-se:

     Art 9º ........................................................................................................................
     .....................................................................................................................................

     VI - até dois dias para discussão e votação em Plenário do Congresso Nacional;
 
     VII - até um dia para discussão e votação da redação final em Plenário do Congresso Nacional.
(Of. El. nº 59/98)



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 25/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/11/1998, Página 1 (Retificação)