Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1998-CN - Retificação
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1998-CN
Regula, a título excepcional, a apreciação do projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 1999.
RETIFICAÇÃO
Na RESOLUÇÃO Nº 3. DE 1998-CN que regula, a título excepcional, a apreciação do projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 1999, publicada no Diário Oficial, Seção I, nº 216-E, de 11 de novembro de 1998, páginas 1 e 2, nos incisos VI e VII do artigo 9°,
Onde se lê:
Onde se lê:
Art 9º .........................................................................................................................
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VI - até dois dias para discussão e votação em Plenário da CMPOF;
VII - até um dia para discussão e votação da redação final em Plenári1o da CMPOF.
Leia-se:
Art 9º ........................................................................................................................
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VI - até dois dias para discussão e votação em Plenário do Congresso Nacional;
VII - até um dia para discussão e votação da redação final em Plenário do Congresso Nacional.
Art 9º ........................................................................................................................
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VI - até dois dias para discussão e votação em Plenário do Congresso Nacional;
VII - até um dia para discussão e votação da redação final em Plenário do Congresso Nacional.
(Of. El. nº 59/98)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 25/11/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/11/1998, Página 1 (Retificação)