Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2015

EMENTA: Altera o § 2° do art. 25 e o § 2° do art. 26 e acrescenta o inciso XXIII ao art. 32, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para fixar em treze centésimos o número máximo de Deputados por Comissão Permanente, estabelecer novas exceções à não cumulatividade de vagas nas Comissões Permanentes e criar a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Proposição Originária:
Observação: O texto original do Suplemento do Diário da Câmara dos Deputados diverge do texto do Diário da Câmara dos Deputados, ambos publicados no dia 26/2/2015.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - COMISSÃO PERMANENTE - Membro - Quantitativo - Aumento - Limite máximo - Princípio da não-cumulatividade - Exceção - Comissão de Legislação Participativa (CLP) - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - Comissão de Cultura - Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) - Comissão do Esporte - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - Comissão de Turismo - Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA)
CRIAÇÃO - Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Competência - Proposição legislativa - Pessoa com deficiência - Recebimento - Avaliação - Investigação - Denúncia - Ameaça - Violação - Direitos - Pesquisa - Estudo técnico - Melhoria - Condições de vida - Qualdiade de vida - Colaboração - Entidade beneficente - Entidade de colaboração - Organização não governamental - Defesa - Acompanhamento - Tutela - Conselho de direitos das pessoas com deficiência
DESPESA PÚBLICA - Dotação orçamentária