Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1994 - Republicação
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1994
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam transformados, na forma do Anexo, os cargos vagos integrantes das Categorias Funcionais de Analista Legislativo e de Técnico Legislativo, instituídas pelo Ato da Mesa nº 95 , de 1º de dezembro de 1993.
Art. 2º Ficam criados, nas Categorias Funcionais de Analista Legislativo e de Técnico Legislativo, os seguintes cargos:
I - Categoria Funcional de Analista Legislativo:
- Fonoaudiólogo (CD-NS-918) ...2
- Nutricionista (CD-NS-919) ...2
- Médico (CD-NS-901) ...5
- Farmacêutico (CD-NS-908) ...2
- Fisioterapeuta (CD-NS-906) ...3
II - Categoria Funcional de Técnico Legislativo:
- Agente de Serviços Legislativos (CD-AL-017)
Área: Serviços Paramédicos ...20
Art. 3º O provimento dos cargos de que trata esta Resolução far-se-á através de concurso público.
§ 1º Constituem requisitos para ingresso na Categoria Funcional de Analista Legislativo, atribuições de Fonoaudiólogo e Nutricionista, além dos estabelecidos nas instruções reguladoras dos concursos, diploma ou certificado de conclusão de curso superior específico e para a Categoria Funcional de Técnico Legislativo, atribuição: Agente de Serviços Legislativos, Área de Serviços Paramédicos, diploma ou certificado de 2º grau com especialização.
§ 2º O provimento dos cargos de que trata este artigo dar-se-á, obrigatoriamente, nos padrões iniciais dos níveis correspondentes.
Art. 4º A Mesa, através de ato próprio, estabelecerá a especificação de atribuições dos cargos criados pelo art. 2º.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos mencionados no art. 2º ficam sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e exercício exclusivo no Departamento Médico, salvo se amparados por legislação especial.
Art. 6º A implantação do disposto nesta Resolução far-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.