Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1963
EMENTA: Dá nova redação ao Título XIII (da Polícia da Câmara) do Regimento Interno (Artigos 200 a 203).
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/12/1963, Página 9905 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Resolução revogada ou exaurida segundo a publicação "Legislação Interna: Coletânea de Normas Administrativas da Câmara dos Deputados", Volume III. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1988.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Sem Eficácia
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Alteração - Regimento Interno - Regulamentação - Normas - Polícia