Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1963 - Retificação

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1963

Dá nova redação ao Título XIII (da Polícia da Câmara) do Regimento Interno (Artigos 200 a 203).

ERRATA

Resolução nº 45, de 1963

Publicada no DCN nº 108, de 14 de dezembro de 1963.

Onde se lê:

Art. 203. A Mesa da Câmara dos Deputados desginará...
Art. 204, § 2 No recinto da Câmara, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores da própria legislativa... 
Art. 206 Quando no edifício da Câmara se cometer algum delito, realizar-se-á a prisão do criminoso, seguida de inquérito instaurado e presedido pelo Diretor do Serviço ...
§ 1º  Serão observados no inquérito as leis de processo e os regulamentos policiais do Distrito Federal, no que forem aplisáveis......

Leia-se:

Art. 203. A Mesa da Câmara dos Deputados designará...
Art. 204, § 2º No recinto da Câmara, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores da própria legislatura...
Art. 206. Quando no edifício da Câmara se cometer algum delito, realizar-se-á a prisão do criminoso, seguida de inquérito instaurado e presidido pelo Diretor do Serviço....
§1º  Serão observados no inquérito as leis de processo e os regulamentos policiais do Distrito Federal, no que forem aplicáveis.

Em 20 de janeiro de 1964. A. Lazary Guedes, Chefe do Gabinete.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/01/1964