Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.375, DE 3 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.375, DE 3 DE JULHO DE 2026
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Medida Provisória:
I - amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013;
II - altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei; e
III - transforma cargos efetivos vagos.
DA INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Art. 2º A Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
XIV - Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008;
XV - Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, de que trata a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, em exercício na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
XVI - Carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle, de que trata o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987.
.............................................................................................................................." (NR)
DA ALTERAÇÃO DA LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Art. 3º A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
Art. 4º Ficam transformados, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo, duzentos e cinquenta e quatro cargos efetivos vagos em cinquenta cargos efetivos vagos.
Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput será realizado nos termos do disposto no art. 169, § 1º, da Constituição, conforme as necessidades do serviço.
Art. 5º A transformação de cargos a que se refere o art. 4º será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem transformados, vedada a produção de efeitos retroativos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Ficam convalidados os pagamentos da indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, efetuados aos servidores integrantes da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, de que trata a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, em exercício na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no período de 31 de março de 2026 até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026:
I - a Tabela "a" do Anexo VIII; e
II - a Tabela "a" do Anexo IX.
Art. 8º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 3/7/2026, Página 1 (Publicação Original)