Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.374, DE 30 DE JUNHO DE 2026 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.374, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.

RETIFICAÇÃO

     Na Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2026, Edição nº 121, Seção 1, Página 38, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Luciana Barbosa de Oliveira Santos, Dario Carnevalli Durigan e Bruno Moretti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 01/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/7/2026, Página 1 (Retificação)