Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.336, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.336, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º-C As aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e que participem de forma complementar do SUS, ocorrerão até o final do exercício de 2030." (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Luiz Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 06/02/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 6/2/2026, Página 1 (Publicação Original)