Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BENS IMÓVEIS - Terreno - União - Demarcação de terra
TERRENO DE MARINHA - Secretaria do Patrimônio da União (SPU) (1988-2019) - Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) - identificação - Terreno reservado - Rio (curso d'água) - Via navegável - Via fluvial - Prazo - prorrogação - Mês - Dezembro, 2028
TERRENO DE MARINHA - Secretaria do Patrimônio da União (SPU) (1988-2019) - Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) - identificação - Terreno reservado - Rio (curso d'água) - Via navegável - Via fluvial - Prazo - prorrogação - Mês - Dezembro, 2028