Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.281, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.281, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 233.200.194,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 233.200.194,00 (duzentos e trinta e três milhões duzentos mil cento e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2024, Página 8 (Publicação Original)