Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/9/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INCÊNDIO FLORESTAL - Queimada - irregularidade - prevenção - combate - caráter excepcional - Concessão - colaboração - Recursos financeiros - Recursos não reembolsáveis - Recursos reembolsáveis - ressarcimento - Unão - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - reconhecimento - Calamidade pública - Situação de emergência - recebimento - Empréstimo - Financiamento - Doação - Instituição financeira privada - Instituição financeira oficial - Banco privado - Banco público - Documentação - pendência - Fiscalização - Regularidade fiscal - Obrigação trabalhista - Obrigação previdenciária - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)