Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.244, DE 17 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2024, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 18/7/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Arquivo Nacional - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Regularização - Quilombolas - Comunidade tradicional - Proteção - Defesa civil - Encargo financeiro da União - Ministério da Fazenda - Fundo Garantidor de Operações (FGO) - Cota - integralização - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) - Banco Central do Brasil (Bacen) - Infraestrutura - Recuperação - Calamidade pública - Enchente - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul