Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.241, DE 11 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.241, DE 11 DE JULHO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00 (cento e trinta e sete milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2024, Página 7 (Publicação Original)