Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.233, DE 17 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2024, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Fazenda - Fundo de financiamento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Subvenção econômica - Ministério das Cidades - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - integralização - Cota - Área rural - Ministério de Portos e Aeroportos - Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) - Base aérea - Canoas (RS) - Canoas (RS) - Operação oficial de crédito - Subvenção econômica - Custeio - Agropecuária - Comercialização - Produto agropecuário - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Mudança climática - atenuação