Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 95, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2024, Página 3 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa