Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.220, DE 15 DE MAIO DE 2024 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.220, DE 15 DE MAIO DE 2024
Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
EM nº 00051/2024 MGI
Brasília, 15 de Maio de 2024
Senhor Presidente da República,
1. Submeto à sua apreciação proposta de medida provisória que cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, com a finalidade de atuar no enfrentamento da calamidade pública e no apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul.
2. Como é de conhecimento notório, o Estado do Rio Grande do Sul está, neste momento, sob situação de enchente em padrões inéditos na história do Brasil, ensejando a atuação de diversos órgãos e entidades da administração pública federal, dentro de respectivas áreas de competências, em medidas de socorro e, em breve, em medidas de auxílio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul. Observa-se, assim, a necessidade de órgão responsável por articular e coordenar a ação do Governo Federal, a fim de que se evite a sobreposição de esforços ou omissões no auxílio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, otimizando-se o emprego de recursos.
3. A proposta ora apresentada preenche o requisito de urgência e encontra respaldo no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da solicitação encaminhada por meio da Mensagem nº 175, de 6 de maio de 2024. Observa-se, assim, a urgência de organizar a ação governamental no apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul.
4. Importante ressaltar o caráter temporário do órgão, que ficará automaticamente extinto após cessada a situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, sem prejuízo da continuidade de ações programadas por órgãos e entidades federais com competências especificas.
5. Por fim, pontua-se que os cargos de Ministro e de Secretário-Executivo estão sendo criados por transformação de outros Cargos Comissionados Executivos existentes.
6. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a sua elevada consideração a presente proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Esther Dweck
- Portal da Presidência da República - 15/5/2024 (Exposição de Motivos)