Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................................

Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)
"Art. 8º ...............................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................
...........................................................................................................................

III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;
.............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2024, Página 2 (Publicação Original)