Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

EM nº 00022/2024 MF

     Brasília, 20 de Março de 2024

     Senhor Presidente da República,

     1. Submeto a sua apreciação proposta de Medida Provisória para alterar a Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, com o fim de autorizar a segunda prorrogação da duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1, instituído pela Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, de modo que o término, atualmente previsto para 31 de março de 2024, seja alterado para 20 de maio deste ano.

     2. Originalmente, a Lei nº 14.690, de 2023, previa que o Programa Desenrola teria duração até 31 de dezembro de 2023, e, por meio da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, foi prorrogado o limite para contratação de operação de crédito na Faixa 1. Uma das principais justificativas para a concessão de novo prazo foi a verificação de que à época volume significativo do público-alvo ainda desconhecia as oportunidades e descontos existentes na plataforma, e assim o novo prazo associado às ações de comunicação e inovações para facilitar o acesso ampliaria o conhecimento do Programa.

     3. A Faixa 1 foi a última etapa a oferecer renegociações no Programa Desenrola, tendo em início em 9 de outubro de 2023, em função do tempo necessário para conceber plataforma específica para o programa, que demandou tratativas, contratações e colaboração de diversos atores, entre os quais o governo, o Administrador do Fundo de Garantia de Operações - FGO, os credores, os birôs de crédito e os agentes financeiros, além da própria B3, entidade operadora contratada. Essa fase possibilita a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias, com garantia do FGO, voltada ao público com renda de até 2 salários mínimos ou que estejam inscritas no CadÚnico.

     4. A seleção das dívidas para a Faixa 1 foi realizada por processo competitivo, na modalidade de leilão de maior desconto, com a participação de 654 credores. Os credores ofertaram descontos médios de 83%, e assim o volume de R$ 137 bilhões em dívidas atualizadas caiu, após o leilão, para cerca de R$ 25 bilhões, com potencial de beneficiar mais de 30 milhões de pessoas, distribuídas em todos os municípios do País.

     5. A Faixa 1 do Programa Desenrola possibilita a renegociação de dívidas a pessoas físicas num formato inovador, que demandou diversos aperfeiçoamentos normativos para a melhor execução da política. Em seu estágio atual, o Programa vem sendo disponibilizado em sua melhor versão em termos de facilidade de acesso e navegabilidade na plataforma digital, inclusive com apoio ao usuário em pontos físicos. O número de acordos celebrados aumentou significativamente nos últimos meses, indicando que as melhorias podem alcançar um número maior de pessoas que ainda podem se beneficiar da Faixa 1 do Desenrola, com data de término estabelecida em 31 de março de 2024.

     6. Desse modo, considerando a estrutura atualmente disponível para oferta das renegociações, e a possibilidade de ampliar o atendimento do público-alvo, propõe-se a edição de Medida Provisória com o propósito de alterar a MP nº 1.199, de 2023, em vigor, para promover nova prorrogação da Faixa 1 do Programa Desenrola até 20 de maio de 2024.

     7. Quanto à urgência e relevância da medida, ambas se justificam pela necessidade de que seja concedido prazo adicional para que milhões de pessoas, com renda de até 2 salários mínimos ou incluídas no CadÚnico, já beneficiadas com os descontos proporcionados pelo Programa Desenrola, possam ter acesso às ofertas disponíveis na plataforma.

     8. Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam a elaboração proposta de Medida Provisória que ora submeto à sua elevada apreciação. Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 28/03/2024


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 28/3/2024 (Exposição de Motivos)