Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

     I - os art. 1º a art. 3º;

     II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 6º; e

     III - os Anexos I e II.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.

     Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 28/02/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/2/2024, Página 1 (Publicação Original)