Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.196, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.196, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 20/11/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/11/2023, Página 1 (Publicação Original)