Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.190, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.190, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 27/09/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 27/9/2023, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 28/12/2023, Página 1 (Retificação)