Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.163, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
EMENTA: Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2023, Página 2 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 1/3/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 47 de 6 de Julho de 2023 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Lei Ordinária nº 14592 de 30 de Maio de 2023 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 6º .
- Ato do Presidente da Mesa nº 27 de 27 de Abril de 2023 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
COMBUSTÍVEL - Gasolina - Etanol - Gás Natural Veicular (GNV) - Querosene - Aviação - Alíquota - Redução - Percentual - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis) - Suspensão - Aquisição - Mercado interno - Importação - Petróleo - Refinaria - Produção - Insumo - Nafta petroquímica - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Imposto de Exportação - Petróleo bruto - Xisto - Venda - Distribuidor de combustível - Produtor - Importador (profissão)