Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.163, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

EMENTA: Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2023, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 1/3/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
COMBUSTÍVEL - Gasolina - Etanol - Gás Natural Veicular (GNV) - Querosene - Aviação - Alíquota - Redução - Percentual - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis) - Suspensão - Aquisição - Mercado interno - Importação - Petróleo - Refinaria - Produção - Insumo - Nafta petroquímica - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Imposto de Exportação - Petróleo bruto - Xisto - Venda - Distribuidor de combustível - Produtor - Importador (profissão)