Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 1º Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.
.........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016:
II - da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023:
Art. 1º A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...........................................................................................................................
§ 1º Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.
.........................................................................................................................." (NR)
I - do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016:
a) | os incisos I a XI do § 1º; e |
b) | o § 2º; e |
II - da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023:
a) | a alínea "e" do inciso I do caput do art. 5º; |
b) | do art. 26: 1. os incisos III e IV do caput; e 2. a alínea "b" do inciso XI do caput; |
c) | inciso III do caput do art. 36; e |
d) | do art. 54: 1. as alíneas "f" e "m" do inciso I do caput; e 2. as alíneas "h" e "y" do inciso II do caput. |
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 10/02/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 10/2/2023, Página 1 (Publicação Original)