Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ............................................................................................................
...........................................................................................................................

§ 1º Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.
.........................................................................................................................." (NR)
     Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016:

a) os incisos I a XI do § 1º; e
b) o § 2º; e

     II - da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea "e" do inciso I do caput do art. 5º;
b) do art. 26:
1. os incisos III e IV do caput; e
2. a alínea "b" do inciso XI do caput;
c) inciso III do caput do art. 36; e
d) do art. 54:
1. as alíneas "f" e "m" do inciso I do caput; e
2. as alíneas "h" e "y" do inciso II do caput.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 10/02/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 10/2/2023, Página 1 (Publicação Original)