Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

EMI nº 6/2023 CC MGI

Brasília, 10 de fevereiro de 2023.

     Senhor Presidente da República,

     1. Submeto a sua consideração proposta de Medida Provisória que altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

     2. No que se refere à alteração da lei que cria o PPI, a medida faz-se importante para alterar o § 1º do art. 7º da referida lei, para que os representantes do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI sejam estabelecidos por Decreto do Presidente da República, o que traz maior flexibilidade nas alterações posteriores no que concerne ao CPPI.

     3. O objeto da presente proposta de Medida Provisória visa, ademais, a corrigir alguns dispositivos da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, notadamente a duplicidade em atribuir ao MIDR e ao MMA as competências acerca da política nacional de recursos hídricos e segurança hídrica, as quais devem ficar com o segundo, a que se vincula a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.

     4. São essas, Senhor Presidente da República, as razões que levam a submeter a anexa proposta de Medida Provisória.

     Respeitosamente,

RUI COSTA, ESTHER DWECK.


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 10/02/2023


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 10/2/2023 (Exposição de Motivos)