Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.156, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, instituída por autorização da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 2/1/2023, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 2/1/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 37 de 15 de Junho de 2023 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Ato do Presidente da Mesa nº 20 de 29 de Março de 2023 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 1156 de 1º de Janeiro de 2023 (Poder Executivo) - (Produção de efeitos).
Indexação
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA) - Órgão público - Extinção - Quadro de pessoal - Servidor público - Empregado público - Movimentação - Redistribuição - Patrimônio - Transferência - Administração pública
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Ministério das Cidades - Incorporação - Competência - Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Ministério das Cidades - Incorporação - Competência - Fundação Nacional de Saúde (Funasa)